Hei por bem conceder ao suplicante privilégio exclusivo por tempo de catorze anos consecutivos, contados da data deste, para que nenhum livreiro, impressor, ou outra qualquer pessoa possa vender, imprimir ou mandar vir de fora de meus reinos e domínios a dita obra intitulada Corografia brasílica, debaixo da pena de perderem todos os exemplares dela, que lhes foram achados, metade para o denunciante, e outra metade para os cativos. E hei, outrossim por bem, que o mesmo privilégio possa por morte do suplicante passar aos seus herdeiros, ou a quem ele o deixar, contanto que não exceda o espaço dos ditos catorze anos concedidos (Alvará de 21 de maio de 1817; apud: Silva, Maria Beatriz Nizza da. " Livro e sociedade no Rio de Janeiro (1808-1821)". Revista de História. XLVI:94. Ano XXIV. São Paulo: Abril - Junho 1973, p. 446) . |
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