Pelo referido contrato obrigava-me em: 1) a propagar o método JOÃO DE DEUS, lecionando gratuitamente a todas as pessoas que o desejassem aprender; 2) a fazer sete conferências públicas, justificando a importância do referido método e sua utilidade; 3) a abrir um curso público diário com 42 lições para professores, professoras e mais pessoas; 4) a lecionar em casas particulares, sem remuneração alguma, contanto que o tempo gasto com todas as lições não excedesse a sete horas por dia; 5) a apresentar no fim do curso um relatório circunstanciado de todos os meus trabalhos, incluindo notícias detalhadas sobre o resultado que tivesse obtido nesta província com o meu curso diário. (...) Revelaram todos, inquestionavalmente, desejo ardente de aprender esse método novo de ensinar a ler as crianças. Os professores antigos tinham incentivo na amenidade e facilidade que ele lhes vinha proporcionar; as novas vocações eram guiadas por essa tendência irresistível de nossa época para a difusão do ensino por todas as camadas sociais. Todos concebem a necessidade de uma regeneração na sociedade, e todos antevêm que os mais perfeitos devem se colocar à frente do movimento na obra de dedicação pelos mais fracos. (Jardim, Antônio da Silva [ professor da aula do sexo masculino anexa à Escola Normal de S. Paulo, contratado pelo Exmo. Governo Provincial para propagar o mesmo método nesta província, em 18 de julho de 1882] Relatório apresentado a S. Ex. o Sr. Presidente da Província do Espírito Santo Dr. H. M. Inglês de Sousa Sobre a história e resultado da propaganda do método de leitura João de Deus. Vitória: Tipografia da "Província", 1882) |
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