Alvará de 28 de junho de 1759


"Alvará, por que V.Majestade há por bem reparar os Estudos das Línguas Latina, Grega, e Hebraica, e da Arte da Retórica, da ruína a que estavam reduzidos; e restituir-lhes aquele antecedente lustre, que fez os Portugueses tão conhecidos na República das Letras, antes que os Religiosos Jesuítas se intrometessem a ensiná-los: Abolindo inteiramente as Classes, e Escolas dos mesmos Religiosos: Estabelecendo no ensino das Aulas, e Estudos das Letras Humanas uma geral reforma, mediante a qual se restitua nestes Reinos, e todos os seus domínios o Método antigo, reduzido aos termos símplices e claros, e de maior facilidade, que atualmente se pratica pelas Nações polidas da Europa: Tudo na forma acima declarada.

        PARA V.MAJESTADE VER

        Joaquim Joseph Borralho o fez..


"... tendo consideração a que da cultura das Ciências depende a felicidade das Monarquias, conservando-se por meio delas a Religião, e a Justiça na sua pureza, e igualdade; e a que por esta razão foram sempre as mesmas ciências objeto mais digno do cuidado dos Senhores Reis meus Predecessores, que com suas Reais Providencias estabeleceram e animaram os Estudos públicos; promulgando as Leis mais justas , e proporcionadas, para que os Vassalos da minha Coroa pudessem fazer a sombra delas os maiores progressos em beneficio da Igreja, e da Pátria: Tendo consideração outrossim a que, sendo o estudo das Letras Humanas a base de todas as Ciências, se vê nestes reinos extraordinariamente decaído daquele auge, em que se achavam quando as Aulas se confiaram aos Religiosos Jesuítas; em razão de que estes com o escuro, e fastidioso Método, que introduziram nas Escolas destes Reinos, e seus Domínios ; e muito mais com a inflexível tenacidade, com que sempre procuraram sustenta-lo contra a evidencia das solidas verdades, que lhe descobriram os defeitos, e os prejuízos de uso de um Método, que, depois de serem por ele conduzidos os estudantes pelo longo espaço de oito, nove e mais anos, se achavam no fim deles tão illaqueados nas miudezas da Gramática, como destituídos das verdadeiras noções das Línguas Latina e Grega, para nelas falarem, e escreverem sem um tão extraordinário desperdício de tempo, com a mesma facilidade, e pureza, que se tem feito familiares a todas as outras Nações da Europa, que aboliram aquele pernicioso Método; dando assim os mesmos Religiosos causa necessária a quase total decadência das referidas duas Línguas ; sem nunca já mais cederem, nem a invencível forca do exemplo dos maiores homens de todas as Nações civilizadas; nem ao louvável, e fervoroso zelo dos muitos varões de eximia erudição, que  (livres das preocupações, com que os mesmos religiosos pretenderam alucinar os meus vassalos, distraindo-os na sobredita forma, do progresso das suas aplicações, para que, criando-os, e prolongando-os na ignorância, lhe conservassem uma subordinação, e dependência tão injustas, como perniciosas)  clamaram altamente nestes Reinos contra o Método; contra o mau gosto; e contra a ruiína dos Estudos; com as demonstrações dos muitos, e grandes Latinos, e Retóricos, que antes do mesmo Método haviam florescido em Portugal ate o tempo, em que foram os mesmos Estudos arrancados das mãos de Diogo de Teive, e de outros igualmente sábios e eruditos Mestres: Desejando Eu não só reparar os mesmos Estudos para que não acabem de cair na total urina, a que estavam próximos; mas ainda restituir-lhes aquele antecedente lustre, que fez os Portugueses tão conhecidos na Republica das Letras, antes que os ditos Religiosos se intrometessem a ensina-los com os sinistros intentos, e infelizes sucessos, que logo desde os seus princípios foram previstos e manifestos pela desaprovação dos Homens mais doutos, e prudentes nestas úteis Disciplinas, que ornaram os Séculos XVI e XVII, os quais compreenderam, e predisseram logo pelos erros do Método a futura, e necessária urina de tão indispensáveis Estudos; como foram, por exemplo o Corpo da Universidade de Coimbra  (que pelo merecimento de seus Professores se fez sempre digna da Real atenção ) opondo-se a entrega do Colégio das Artes, mandada fazer aos ditos Religiosos no ano de 1555; o Congresso das Cortes, que o Senhor Rei Dom Sebastião convocou no ano de 1562, requerendo já então nele os Povos contra as aquisições de bens temporais, e contra os Estudos dos mesmos Religiosos; a Nobreza, e Povo da Cidade do Porto no Assento que tomaram a 22 de Novembro de 1630 contra as Escolas, que naquele ano abriram na dita Cidade os mesmos Religiosos, impondo por eles graves penas aos que a elas fossem, ou mandassem seus filhos estudar: E atendendo ultimamente a que, ainda quando outro fosse o Método dos sobreditos Religiosos, de nenhuma sorte se lhes deve confiar o ensino, e educação dos Meninos, e Mocos, depois de haver mostrado tão infaustamente a experiência por fatos decisivos, e exclusivos de toda a tergiversação, e interpretação, ser a Doutrina, que o Governo dos mesmos Religiosos faz dar aos Alunos das suas Classes, e Escolas sinistramente ordenada a urina não só das Artes e Ciências, mas ate da mesma Monarquia, e da Religião, que nos meus Reinos e Domínios devo sustentar com a minha Real, e indefectível proteção: Sou servido privar inteira, e absolutamente, os mesmos Religiosos em todos os meus Reinos, e Domínios dos Estudos de que os tinha mandado suspender: Para que do dia da publicação deste em diante se hajam, como efetivamente Hei , por extintas todas as Classes, e Escolas, que com tão perniciosos , e funestos efeitos lhe foram confiadas aos opostos fins da instrução, e da edificação dos meus fieis Vassalos: Abolindo ate a memória das mesmas Classes e Escolas, como se nunca houvessem existido nos meus Reinos, e Domínios, onde tem causado tão enormes lesões, e tão graves escândalos. E para que os mesmos Vassalos pelo proporcionado meio de um bem regulado Método possam com a mesma facilidade, que hoje tem as outras Nações civilizadas, colher das suas aplicações aqueles úteis e abundantes frutos, que a falta de direção lhes fazia ate agora ou impossíveis, ou tão dificultosos, que vinha a ser quase o mesmo: Sou servido da mesma sorte ordenar, como por este ordeno, que no ensino das Classes, e no estudo das Letras Humanas haja uma geral reforma, mediante a qual se restitua o Método antigo, reduzido aos termos simplices, claros, e de maior facilidade, que se pratica atualmente pelas nações polidas da Europa; conformando-me, para assim o determinar, com o parecer dos Homens mais doutos, e instruídos neste gênero de erudições. A qual reforma se praticara não só nestes Reinos, mas também em todos os seus Domínios, a mesma imitação do que tenho mandado estabelecer na minha Corte, e Cidade de Lisboa; em tudo o que for aplicável aos lugares , em que os novos estabelecimentos se fizerem; debaixo das Providencias e Determinações seguintes:

"Direção de Estudos" a cargo de  um "Diretor dos Estudos" "...o qual seráa Pessoa que eu for servido nomear:"

a)  Quando algum dos Professores deixar de cumprir com suas obrigações, que sao as que se lhe impõem neste Alvará; e as que ha de receber nas Instruções, que mando publicar; o Diretor o advertira, e corrigira. Porem não se emendando, mo-fara presente, para o castigar com a privação do emprego, que tiver, e com as mais penas, que forem competentes.

b) E porquanto as discórdias provenientes da contrariedade de opiniões, que muitas vezes se excitam entre os Professores, só servem de distrai-los das suas verdadeiras obrigações; e de produzirem na Mocidade o espirito de orgulho e discórdia ; terá o Diretor todo o cuidado em extirpar as controvérsias, e de fazer que entre eles haja uma perfeita paz, e uma constante uniformidade de Doutrina; de sorte que todos conspirem para o progresso da sua profissão, e aproveitamento de seus discípulos;



"Ordeno, que em cada um dos Bairros da Cidade de Lisboa se estabeleça logo um Professor com Classe aberta, e gratuita para nela ensinar a Gramática Latina pelos Métodos abaixo declarados, desde Nominativos ate Construção inclusive; sem distinção de Classes, como ate agora se fez com o reprovado, e prejudicial erro, de que, não pertencendo a perfeição dos Discípulos ao Mestre de alguma das diferentes Classes, se contentavam todos os ditos Mestres de encherem as suas obrigações em quanto ao tempo, exercitando-as perfunctoriamente quanto aos Estudos, e ao aproveitamento dos Discípulos"
                             

"Nem nas ditas Classes, nem em outras algumas destes Reinos, que estejam estabelecidas, ou se estabelecerem daqui em diante, se ensinara por outro Método, que não seja o Novo Método da Gramática Latina, reduzido a Compendio para uso das Escolas da Congregação do Oratório, composto por Antônio Pereira da mesma Congregação: Ou a Arte da Gramática Latina reformada por Antônio Felix Mendes, Professor em Lisboa. Hei por proibida para o ensino das Escolas a Arte de Manoel Alvares, como aquela, que contribuiu mais para fazer dificultoso o estudo da Latinidade nestes Reinos. E todo aquele, que usar na sua Escola da dita Arte, ou de qualquer outra, que não sejam as duas acima referidas, sem preceder especial, e imediata licença minha, será logo preso para ser castigado ao meu real arbítrio, e não poderá mais abrir Classe nestes Reinos e seus Domínios".
                             

"Desta mesma sorte proíbo que nas ditas Classes de Latim se use dos Comentadores de Manoel Alvares, como Antônio Franco; João Nunes Freire; Joseph Soares; e em especial de Madureira mais extenso,  e mais inútil; e de todos, e cada um dos Cartapácios, de que ate agora se usou para o ensino de gramática".

Livros recomendados:
ANTONIO PEREIRA: Novo  Método  da Gramática Latina reduzido a Compendio para uso das Escolas  da  Congregação do Oratorio.
ANTONIO FELIX MENDES: Arte da Gramática Latina, reformada.

Livros proibidos:
MANOEL ALVARES: Arte  ( e seus comentadores) ,
ANTONIO FRANCO,
JOÃO NUNES FREIRE,  
JOSEPH SOARES MADUREIRA


Qualificação de professores de Latim:

"Fora das sobreditas Classes não poderá ninguem ensinar, nem pública, nem particularmente, sem aprovação, e licença do Diretor de Estudos. O qual, para lha conceder, fará primeiro examinar o Pertendente (sic) por dois Professores Régios de Gramática, e com a aprovação destes lhe concederá a dita licença: Sendo Pessoa, na qual  concorram cumulativamente os requisitos de bons, e provados costumes, e de ciência, e prudência: E dando-se-lhe   a aprovação gratuita, sem por ela, ou pela sua assinatura se lhe levar o menos estipendio"

"Estabeleço que, logo que houver passado ano, e meio depois que as referidas Classes de Grego  forem estabelecidas, os Discípulos delas, que provarem pelas atestações dos seus respectivos Professores, passadas sobre exames públicos, e qualificadas pelo Diretor geral, que nela estudaram um ano com aproveitamento notório, alem de se lhes levar em conta o referido ano na  Universidade de Coimbra para os Estudos maiores, sejam preferidos em todos os concursos das quatro Faculdades de Teologia, Canones, Leis e Medicina, aos que não houverem feito aquele proveitoso estudo, concorrendo neles as outras qualidades necessarias, que pelos Estatutos se requerem".